sexta-feira, fevereiro 19, 2021

O STF pode prender um deputado?

 



Vamos lá, ser bem objetivo.

  1.  Não estou defendendo a fala do deputado, até porque nem assisti até o final, não perco tempo com bobagem. O cara é truculento e mal educado, radical que tem seu público e isso é parte da democracia, vê quem quer e gosta.
  2. O STF tem se metido nos outros poderes. Montesquieu se revira na tumba. Não é de hoje, no governo Bolsonaro, agravaram-se estas interferências. STF invade atribuições do executivo e legislativo, isso é fato, há mais tempo.
  3. Existe um artigo claro na constituição sobre o episódio. Não vou discutir como leigo, mas parece claro. Clique e leia Me parece claro que a única proteção que eles devem ter é com relação á palavra ou a livre expressão.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

   § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

   § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    4. Não vou falar de coisas técnicas de flagrante, etc. Não tenho capacidade para isso, mas já vi versões de erros jurídicos e de processo. Deixo para entendidos. O relator do caso, um ex promotor deve olhar para estes ponto. Ele deu uma pista (no meu ver) que isso pode ser o escape para o deputado.

     5. Já sei que o deputado não é muito querido e bem vistos pelos pares, faz sentido pela postura dele, mas reitero, é parte da democracia.

    6. A mídia, quase toda, torce para a manutenção da prisão do deputado, eu entendo o porque, mas não entrarei nesta discussão.

     7. Minha opinião, se estivesse lá faria isso, daria uma punição no deputado, suspensão, processo na corregedoria, enfim, alguma coisa prevista no regimento, mas livraria o cara da cadeia, pela manutenção da autonomia da CD.

Acho que deverá acontecer isso, eu acho, só acho. A CD não pode se curvar a um abuso (na minha visão) do STF. Eles não podem tudo, com ou sem Bolsonaro na presidência.

O AI5- Relembrando. Para saber mais clique aqui

Não precisa comentar que foi o pior ato da ditadura militar. Onde endureceu para valer o regime, fechou congresso, cassou muita gente, enfim, não merece elogio e nem comentários.

Vou relembrar um fato para fazer uma comparação com o que acontece hoje. 

Claro que o AI 5 foi gestado antes de 1968, o pior ano do endurecimento do sistema. Havia a Guerra Fria, os atentados terroristas recrudesceram no Brasil, o atentado de 66 no Aeroporto Guararapes que tentou matar Costa e Silva ainda estava atravessado na garganta da linha dura, e mais coisas que alimentavam a vontade para um ato institucional.

O que aconteceu?  Em setembro de 1968, o deputado Márcio Moreira Alves, fez um discurso ( clique e leia a integra) atacando os militares, ou parte deles. 

Os militares então entraram com uma representação pedindo licença para processar o deputado. Veja bem, no auge da ditadura o executivo pede licença a CD. 

A CD negou a licença por votação expressiva com votos da Arena (clique e leia).

Em dezembro de 1968 é editado e promulgado o Ai 5. O pior ator do regime militar.

Vamos lá, a palavra do deputado é sua única arma, liberdade de expressão. Se ele é doido, propagandista de ditaduras, como vários já fizeram com ditadores da esquerda, isso deve ser tratado pela CD se houver processo de quem se sentiu ofendido e tomou as providências.

O STF e o executivo no seu pior momento de repressão não saiu mandando prender deputado, porque isso agora? O STF pode tudo?

Outra coisa, o STF deve julgar o deputado em processo que com certeza será levado adiante. O STF pode prender e julgar? Como é o nome disso?

Como os ministros da corte farão? Se sentir impedidos?

No momento de grave crise, o Brasil precisando de uma agenda de reformas, auxílio aos mais pobres atacados pela pandemia, um deputado boquirroto e um ministro que me parece gostar das luzes da ribalta e se sente Deus, arrumam uma confusão destas.

Mais uma crise institucional entre poderes, não sendo a primeira. 

Confronto entre poderes anacrônico que me parece mais fogueira da vaidade de dois personagens, até caricatos, na minha opinião. Tanto um como o outro.

Mas preciso me calar, não tenho imunidade parlamentar e vá lá que o ministro careca cisme comigo.

Minha visão nua e crua. O Congresso deve sim punir o deputado, pela falta de decoro e apologia a muitas coisas reprováveis, mas deve tirá-lo da cadeia para preservar sua autonomia e mostrar ao STF que o Legislativo tem suas regras e vida própria, inclusive protegidas pela CF. Se estive lá faria isso, votaria assim. A conferir o que vem por ai.